O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a prestação do serviço de esgoto pela concessionária Águas de Manaus no Bairro Raiz. A investigação inicial se concentrará nas ruas Tenente Jurandir e Deputado João Conrado, após denúncias de cobrança indevida da taxa de esgoto sem a efetiva prestação do serviço aos moradores.
A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, que determinou diversas diligências para apurar a situação. Entre elas, foi solicitado à Águas de Manaus que apresente comprovação técnica da efetiva prestação do serviço nos imóveis das denunciantes, incluindo laudos, relatórios de vistoria, fotografias e outros documentos relevantes. A concessionária também deverá especificar o percurso dos efluentes coletados até a estação de tratamento, caso exista, e indicar a data da efetiva ligação dos imóveis à rede pública de esgoto.
“O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, disse o promotor.
Adicionalmente, o MPAM oficiou à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (AGEMAN) para que realize uma inspeção in loco na área. O objetivo da inspeção é verificar a existência e a efetividade do serviço de esgotamento sanitário, identificar parâmetros de aferição da qualidade do serviço e determinar se ele pode ser utilizado de forma integral, parcial ou nula. A AGEMAN também deverá apurar se a situação encontrada nas residências denunciantes é um problema isolado ou se afeta todo o Bairro Raiz, caracterizando uma possível cobrança por um serviço não prestado de forma efetiva e integral em toda a localidade.
A instauração do Procedimento Administrativo teve como base a Notícia de Fato nº 01.2025.00001353-4, formulada por Maria Lúcia Ferreira de Matos. Em sua representação, a moradora relatou a cobrança da taxa de esgoto em suas faturas mensais pela Águas de Manaus, mesmo sem que o serviço de esgotamento sanitário esteja disponível ou funcionando adequadamente no bairro onde reside.
O promotor Lincoln Alencar de Queiroz destacou que “o Procedimento Administrativo é adequado para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil nas atividades do Ministério Público”. A medida busca colher informações e elementos para uma análise mais aprofundada da situação, podendo levar a outras providências caso se confirme a irregularidade na cobrança e na prestação do serviço de esgoto no Bairro Raiz.

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