O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para investigar a possível nomeação de servidor para cargo em comissão da guarda civil de Iranduba, em violação ao que dispõe o art. 15 da Lei Federal n.° 13.022/14.
A respectiva lei estabelece que os cargos em comissão das Guardas Municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, incorrendo em inconstitucionalidade formal, por ter extrapolado a competência suplementar conferida aos Municípios.
Para instaurar o inquérito o MP considerou a necessidade de se apurar possível nomeação de servidor para cargo em comissão da guarda civil de Iranduba, em violação.
“Considerando que o art. 5°, I, da Lei n.° 7.347/85, atribui legitimidade ao Ministério Público para propor a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular e à ordem urbanística”, disse o órgão ministerial.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre.
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