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Inquérito investiga Supermercados DB por vendas de produtos impróprios ao consumo

O documento tem assinatura eletrônica da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para investigar suposta prática abusiva ou ao defeito na prestação do serviço consistente na colocação à venda de produtos impróprios ao consumo pelo Supermercado DB LTDA, e adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis à luz da legislação que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.

A promotora de Justiça considerou que o artigo 14, caput, do CDC (Lei n.º 8.078/90), estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado (art. 3º), independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“Considerando que o art. 18, § 6º do CDC (Lei n.º 8.078/90) dispõe que são impróprios para o consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e também aqueles que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam”, destacou a promotora de Justiça.

Sheyla Andrade dos Santos aponta que o Inquérito Civil é adequado à apuração de fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.

Leia o documento:

Imagem: Reprodução/MPAM

Foto: Divulgação

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