O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades no fornecimento de energia elétrica em comunidades indígenas do município de Benjamin Constant. A investigação envolve a concessionária Amazonas Energia e a empresa Aggreko, responsáveis pela geração e distribuição de energia na região.
A medida foi tomada após a conversão da Notícia de Fato nº 1.13.001.000448/2025-76 em inquérito civil. O procedimento tem como objetivo apurar as reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica nas comunidades indígenas Guanabara II e Nova Terra, além de outras localidades da região.
De acordo com o MPF, o serviço de energia elétrica é considerado essencial e deve obedecer aos princípios de continuidade, eficiência e segurança. Conforme apontado no procedimento, a ocorrência de mais de 30 interrupções no fornecimento ao longo de um ano pode configurar falha na prestação do serviço, em desacordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o órgão, tanto a concessionária quanto a empresa responsável pela geração de energia podem ser responsabilizadas solidariamente por eventuais prejuízos causados à população. O entendimento considera que ambas integram a cadeia de fornecimento do serviço público.
No procedimento, o MPF também menciona que a justificativa apresentada pela Aggreko — de que as falhas seriam resultado de excesso de demanda em relação à potência contratada — pode indicar falta de planejamento e expansão da infraestrutura energética, obrigação prevista nas normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O órgão federal destaca ainda que as constantes interrupções no fornecimento de energia têm impactado diretamente o cotidiano das comunidades indígenas, comprometendo serviços essenciais. Entre os problemas relatados estão prejuízos ao calendário escolar e perdas de alimentos destinados à merenda, o que afeta direitos fundamentais como educação e segurança alimentar, previstos na Constituição Federal.
O inquérito civil foi instaurado por portaria assinada pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner. O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão e foi vinculado às 3ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.






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