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Inquérito apura condições de escola em Guajará

A medida foi tomada após denúncia feita por uma genitora, que relatou problemas como ambiente insalubre, precariedade estrutural, deficiência em instalações sanitárias
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas converteu o Procedimento Administrativo nº 218.2024.000019 em Inquérito Civil para investigar possíveis omissões da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) quanto à infraestrutura, salubridade, segurança e acessibilidade da Escola Estadual José Carlos de Martins Medeiros Raposo, localizada no município de Guajará.

A medida foi tomada após denúncia feita por uma genitora, que relatou problemas como ambiente insalubre, precariedade estrutural, deficiência em instalações sanitárias, extravasamento de esgoto em períodos de chuva, falhas na rede elétrica, ausência ou insuficiência de acessibilidade e falta de materiais escolares.

De acordo com a Portaria de Conversão em Inquérito Civil assinada pelo promotor Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, a investigação terá como foco a estrutura física da unidade, a oferta de merenda, o fornecimento de materiais escolares e a acessibilidade da escola, sem descartar a inclusão de outros órgãos ou agentes públicos que possam estar envolvidos.

Entre as diligências iniciais determinadas estão:

Solicitação à SEDUC de um relatório detalhado, em até 15 dias, sobre medidas já adotadas e cronograma de ações pendentes;

Avaliação da necessidade de vistoria técnica na escola;

Posterior análise sobre a possibilidade de expedição de recomendação ministerial, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou adoção de medida judicial cabível.

A portaria também nomeia a servidora Ana Paula Braga de Freitas como secretária administrativa do processo e determina a publicação oficial da medida no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, a abertura do inquérito justifica-se pelo fato de a matéria ultrapassar o acompanhamento administrativo, podendo configurar lesão ou ameaça ao direito coletivo à educação. O objetivo é assegurar que a escola atenda aos padrões mínimos de qualidade, segurança, salubridade e acessibilidade, direitos garantidos pela Constituição Federal.

A medida reforça a função do Ministério Público de zelar pelo direito à educação, previsto nos artigos 6º e 205 da Constituição, garantindo que os alunos tenham acesso a um ambiente escolar seguro e adequado ao aprendizado.

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