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Inquérito apura cobrança indevida em clínica conveniada ao SUS em Manaus

apuração foi determinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, titular da 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID).
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou o Inquérito Civil nº 06.2026.00000188-6 para investigar a suposta cobrança indevida de exames médicos realizada pela Clínica Dr. David Tayah, unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Manaus. A apuração foi determinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, titular da 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID).

De acordo com a portaria publicada em 3 de março de 2026, a investigação busca esclarecer denúncia envolvendo o paciente idoso João Bosco Fernandes Domingues. Segundo o relato encaminhado ao Ministério Público, a clínica teria exigido pagamento por exames pré-operatórios necessários à realização de um procedimento cirúrgico oftalmológico, mesmo sendo atendimento custeado pelo SUS.

Se confirmada, a prática pode configurar irregularidade na prestação de serviço público de saúde, já que atendimentos e exames vinculados ao SUS devem ser realizados de forma gratuita. A suspeita também pode representar violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e da gratuidade dos serviços públicos de saúde.

Na mesma decisão, o promotor determinou a reiteração de pedido já encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Por meio do Ofício nº 1078/2025/56PJ, o Ministério Público havia solicitado a comprovação da abertura de sindicância administrativa para apurar o caso. Até o momento, segundo o MP, a solicitação não havia sido atendida pelo órgão estadual.

A investigação tem como base dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação que regula o funcionamento do Ministério Público. Entre os fundamentos legais está a atribuição do órgão de promover inquéritos civis e ações civis públicas para proteger direitos coletivos e individuais indisponíveis, especialmente quando envolvem pessoas idosas.

O Ministério Público destacou ainda que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e pela Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde. Conforme a legislação, o acesso aos serviços de saúde deve ocorrer de forma universal, gratuita e igualitária.

A abertura do inquérito ocorre também porque as investigações iniciais não foram concluídas no prazo de 120 dias previsto na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas. Com isso, novas diligências serão realizadas para aprofundar a apuração dos fatos e verificar eventual lesão a direitos coletivos ou individuais de pacientes atendidos pela unidade.

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