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Impactos da Reforma Tributária no preço de bebidas alcoólicas e cigarros; especialista detalha novo texto do Senado

O novo texto que a Reforma Tributária ganhou no Senado Federal terá impacto direto em itens não essenciais, alimentos essenciais; IPVA e IPTU, entre outros
Foto: Divulgação

No final de outubro, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) trouxe o novo relatório da reforma tributária ao Senado, com propostas de mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados,em julho. Rodrigo Totino, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do MBT Advogados destaca algumas dessas mudanças, incluindo a criação de um teto para as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como medida que visa conter o aumento da carga tributária.

De acordo com o especialista, um aspecto interessante desta nova fase da reforma é a introdução do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Totino esclarece que o Imposto Seletivo é destinado a substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que a reforma delimita quais produtos ou características prejudiciais à saúde terão alíquotas mais elevadas. “Isso pode resultar no aumento dos preços de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. O Imposto Seletivo também pode incidir sobre energia elétrica e telecomunicações, embora serviços essenciais estejam isentos”, destaca o advogado.

Rodrigo Totino também  analisou o impacto da reforma no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No caso do IPTU, a principal mudança é na forma como o imposto é calculado. Enquanto antes era necessário um processo legislativo para ajustar as alíquotas e as bases de cálculo, a reforma permite que um  prefeito faça essas mudanças via decreto, o que agiliza a adaptação do imposto às necessidades locais. “Alíquota e base de cálculo, segundo o novo texto da reforma, pode ser alterado por meio de decreto não sendo mais necessário lei e, portanto, a questão dos princípios da legalidade da anterioridade poderiam ser discutidas”, revela.

Quanto ao IPVA, a reforma expande a definição de veículo automotor para incluir algumas embarcações e aeronaves, como pequenas aeronaves de uso pessoal e pequenas embarcações de transporte aquaviário. “A reforma também prevê alíquotas diferenciadas para veículos com menor impacto ambiental, como os híbridos ou elétricos, uma medida que visa promover práticas mais sustentáveis”, adianta o especialista.

O advogado tributarista também destaca a criação do Comitê Gestor, que agora terá uma participação proporcional de todos os estados e do Distrito Federal, com mais clareza e eficiência na regulação dos impostos, além da isenção de alíquota do IBS e CBS a determinados alimentos essenciais, criando um sistema de “cashback” para famílias de baixa renda. “Uma medida socialmente responsável que pode beneficiar muitos brasileiros”, enfatiza Totino.

“Sou um crítico da reforma de uma forma geral, pois ela não altera todo o sistema tributário como o Brasil necessita, mas apenas tenta simplificar de alguma forma o modelo atual, extinguindo impostos que serão reapresentados de outra forma. Porém, há progressos importantes indicados na reforma, mas com necessidade de debate e análises mais aprofundadas necessárias para entender completamente seu impacto”, analisa Totino.

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