O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo da ação era impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário.
Ao negar prosseguimento ao pedido, o ministro relator Carlos Augusto argumentou que a Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, visto que a investigação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea ‘d’, da Constituição Federal”, declarou o ministro relator.
Segundo o STM, o pedido de habeas corpus para o ex-presidente Jair Bolsonaro foi impetrado pelo cidadão cujo nome é Joaquim Pedro de Morais Filho, e aqui a história ganha outros contornos, pois, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, Joaquim é integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e já esteve envolvido em outros crimes.
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