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Homem compartilha fotos íntimas de ex no aniversário dela e é preso

Esse compartilhamento é visto como um grave delito quando ocorre sem o consentimento da pessoa exposta.
Imagem: Divulgação/Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Um homem foi preso por policiais civis em Cidade Praiana, na região de Rio das Ostras (RJ), após publicar na internet fotos íntimas de sua ex-companheira.

Segundo a Polícia Civil, o delito aconteceu no dia do aniversário da vítima, que foi avisada pelos amigos de que suas imagens estavam circulando por redes sociais.

Quando foi à delegacia para prestar queixa, a mulher chegou a desmaiar por estar muito abalada com a exposição.

O suspeito foi preso em flagrante e levado à 128º DP, onde a ocorrência foi registrada.

Crime contra a dignidade

Devido às inovações tecnológicas e ao compartilhamento em massa de dados pessoais de usuários, o código penal vem passando por mudanças, a fim de estabelecer melhores diretrizes para lidar com as violações da liberdade sexual e da vida privada.

De acordo com a lei 13.718/2018, é considerado crime divulgar fotos ou vídeos de cenas de nudez, sexo ou pornografia, assim como conteúdos associados a estupros. Esse compartilhamento é visto como um grave delito quando ocorre sem o consentimento da pessoa exposta.

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave”, diz o artigo. 218-C do código penal.

Por outro lado, a pena para este delito pode ser estendida, caso aqueles que repassaram a imagem tenham uma relação íntima de afeto com a vítima.

Em casos de “Revenge Porn” (“Pornografia de vingança”, em tradução livre), o criminoso geralmente usa conteúdos ou registros íntimos do cônjuge como ferramenta de retaliação após o término do relacionamento. A divulgação de vídeos ou imagens de sexo ou nudez tem como finalidade punir e ferir a dignidade e autoestima da pessoa, o que se configura crime.

 

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