Um homem foi preso por policiais civis em Cidade Praiana, na região de Rio das Ostras (RJ), após publicar na internet fotos íntimas de sua ex-companheira.
Segundo a Polícia Civil, o delito aconteceu no dia do aniversário da vítima, que foi avisada pelos amigos de que suas imagens estavam circulando por redes sociais.
Quando foi à delegacia para prestar queixa, a mulher chegou a desmaiar por estar muito abalada com a exposição.
O suspeito foi preso em flagrante e levado à 128º DP, onde a ocorrência foi registrada.
Crime contra a dignidade
Devido às inovações tecnológicas e ao compartilhamento em massa de dados pessoais de usuários, o código penal vem passando por mudanças, a fim de estabelecer melhores diretrizes para lidar com as violações da liberdade sexual e da vida privada.
De acordo com a lei 13.718/2018, é considerado crime divulgar fotos ou vídeos de cenas de nudez, sexo ou pornografia, assim como conteúdos associados a estupros. Esse compartilhamento é visto como um grave delito quando ocorre sem o consentimento da pessoa exposta.
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave”, diz o artigo. 218-C do código penal.
Por outro lado, a pena para este delito pode ser estendida, caso aqueles que repassaram a imagem tenham uma relação íntima de afeto com a vítima.
Em casos de “Revenge Porn” (“Pornografia de vingança”, em tradução livre), o criminoso geralmente usa conteúdos ou registros íntimos do cônjuge como ferramenta de retaliação após o término do relacionamento. A divulgação de vídeos ou imagens de sexo ou nudez tem como finalidade punir e ferir a dignidade e autoestima da pessoa, o que se configura crime.

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