A Câmara Municipal de Coari aprovou e o prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito de até R$ 160 milhões junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União. O projeto foi publicado no último dia 8 de outubro de 2025, a exatamente um ano das eleições municipais de 2026.
De acordo com a Lei Municipal nº 869/2025, os recursos serão obtidos no âmbito do Programa Eficiência Municipal, conforme a Resolução nº 4.995/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN). O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Investimentos Urbano e Rural (FMIIUR), com foco em obras de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento básico, ações ambientais estruturantes e despesas de capital.
A lei também prevê que parte do valor poderá ser usada para o pagamento e amortização de dívidas anteriores, desde que observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Como contragarantia, o município poderá vincular receitas previstas no artigo 167, §4º, da Constituição Federal, em caráter irrevogável e irretratável, o que significa que parte da arrecadação municipal poderá ser comprometida em caso de inadimplência.
A medida, de grande impacto financeiro, ocorre em um momento em que o prefeito Adail Pinheiro — herdeiro político de uma das famílias mais influentes de Coari — se prepara para o último ano de mandato. A operação ainda dependerá de aprovação da União e do Banco do Brasil para ser efetivada.
O valor, se liberado integralmente, representa uma das maiores operações de crédito da história recente do município, que tem pouco mais de 85 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE.
Outro empréstimo
No mês passado, o prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro já havia sido autorizado a contratar operações de crédito no valor de até R$ 100 milhões junto a instituições financeiras nacionais, com garantia da União. A informação consta na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da Associação Amazonense de Municípios (AAM).
A Lei Municipal nº 876, de 03 de setembro de 2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Executivo, estabelece que os recursos serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural (FMIIUR). O objetivo, segundo o texto da norma, é financiar projetos estruturantes nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento básico e meio ambiente.

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