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Gilmar Mendes determina suspensão de “penduricalhos” no Judiciário e Ministério Público

Pagamentos adicionais não amparados pelo Congresso deverão ser interrompidos imediatamente
Foto: Divulgação

O ministro do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de chamados “penduricalhos” a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país que tenham como base leis estaduais, atos administrativos ou decisões internas.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a decisão estabelece que só poderão ser pagos valores expressamente previstos em lei federal. Pagamentos adicionais não amparados pelo Congresso deverão ser interrompidos imediatamente.

A determinação atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolado há seis anos, que questiona leis estaduais que vinculam remunerações de juízes, promotores e membros de tribunais de contas a salários de autoridades federais, como ministros do STF e o procurador-geral da República.

No caso de Minas Gerais, a polêmica gira em torno de leis de 2015 que fixam o subsídio de desembargadores e procuradores de Justiça em 90,25% do valor pago às respectivas autoridades federais. Para a PGR, esse tipo de vinculação resulta em reajustes automáticos, sem lei específica, ferindo a Constituição.

Em seu despacho, Gilmar Mendes criticou o mecanismo: “Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, disse.

O ministro classificou a situação como desordem na remuneração dos agentes públicos, destacando que há uma tentativa de aproveitar apenas os benefícios do sistema sem cumprir os ônus constitucionais.

Na decisão, Gilmar Mendes definiu regras claras:

Suspendem-se imediatamente, por 60 dias, todos os pagamentos baseados em leis estaduais, atos administrativos ou normas secundárias.

Só poderão continuar verbas previstas em lei federal, quando necessário regulamentadas por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça vinculados a ministros do STF e ao procurador-geral da República, respectivamente, deverão ser revisados automaticamente apenas após análise legal, respeitando o teto constitucional.

Atos do CNJ e CNMP ficam limitados à aplicação das verbas previstas em lei, sem criação de novas parcelas.

A PGR argumenta que a vinculação remuneratória entre agentes estaduais e federais gera aumento automático de despesas e afronta o pacto federativo. Segundo o órgão, isso ocorre sem lei específica, contrariando a jurisprudência do STF e princípios constitucionais de legalidade e reserva de lei.

A decisão tem efeito nacional e representa um passo importante no combate a excessos remuneratórios no serviço público, estabelecendo limites claros para os chamados “penduricalhos” e reafirmando a necessidade de obediência ao teto constitucional.

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