Uma grande confusão está sendo gerada em torno da cobrança do Difal do ICMS, depois de muita demora do Congresso Nacional, que levou mais de 9 meses para aprovar uma simples lei complementar de algo que já existia. Neste mês, foi sancionada a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.
Mas, como isso aconteceu na virada do exercício fiscal e a alteração ou criação de um tributo exige a observância tanto do princípio de anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), o Difal poderá ser exigido no próximo exercício financeiro, em 2023.
Não são poucas as dúvidas que esse cenário tem levantado sobre como o imposto vai passar a ser cobrado. Mas uma coisa é certa: haverá impacto social com a falta de recolhimento. Então, vamos entender melhor essas consequências? Como especialista da área tributária, vou apontar a seguir os malefícios do fim desse imposto para empresas e, consequentemente, para a população.
O primeiro é a geração de impacto indireto na economia. Isso porque teremos uma menor receita para os estados, e, assim, alguma despesa ficará descoberta, como educação, saúde e transporte. Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro.
E não são só os estados que saem perdendo. Conforme a Constituição, os municípios têm direito a uma cota de 25% do ICMS recolhido. Há uma preocupação dos estados de que a eventual suspensão da cobrança na diferença da alíquota do ICMS criaria uma concorrência de mercado assimétrica, pois traria um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces,
em prejuízo da maioria do comércio que é constituída por lojas físicas e iniciativas locais diversas. As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado.
Além de prejudicar o maior segmento do comércio, a medida pressiona o desemprego, já que, nesses negócios, a geração de vagas é de mais representatividade. Sem falar que esses setores já estavam tentando se recuperar de um período de grandes perdas por causa da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.
Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces — setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%. Um exemplo é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um tributo instituído para minimizar a desigualdade social entre os estados, com valor e cobrança conectados ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo. Ainda não há um entendimento claro de que à cobrança do FCP também se aplicaria tanto a anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), pois ele é regulamentado por outra Lei.
O valor recolhido de FCP deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas a crianças e adolescentes. Ou seja, sem esse recolhimento, o cenário fica ainda pior, pois esse fundo é destinado a ONGs, que apoiam programas de combate à fome, por exemplo.
Já deu para ter uma ideia de quantos impactos negativos a ausência de recolhimento do Difal pode trazer, não é? Por mais que na opinião da maioria dos juristas possa haver um erro jurídico na cobrança da lei complementar neste ano, a verdade é que não arrecadar o tributo pode trazer mais malefícios do que benefícios para o varejo e a economia como um todo.
Não há segurança jurídica no nosso sistema tributário, mas ele sustenta um estado mínimo precário — e tirar receita desse estado mínimo precário pode gerar um caos ainda maior. O fim do Difal pode causar o agravamento da crise econômica, com mais fome e desemprego, tornando o cenário atual ainda mais caótico para a maioria dos brasileiros e empreendedores. E o que de fato vai resolver o problema da complexidade tributária no Brasil? A resposta para essa pergunta é o grande anseio do nosso país: uma reforma tributária ampla sobre consumo, renda, patrimônio e salários.
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