Questão foi um dos temas da conversa entre especialistas da Fundação da Liberdade Econômica (FLE) em edição do Liberdade em Foco que analisou trabalho das Federações
O 23º episódio do Liberdade em Foco, podcast produzido pela Fundação da Liberdade Econômica (FLE), explicou o trabalho das Federações Partidárias, em uma conversa entre os cientistas políticos Márcio Coimbra, hoje presidente da Fundação, e Ismael Almeida, que atua na assessoria política e legislativa direta de senadores e nas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, de Ciência e Tecnologia e na Segunda Vice Presidência da Casa.
Um dos assuntos abordados pelos especialistas foi justamente o Projeto de Lei 2522/15, do Senado que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura, aproveitando a ementa da proposta para comentar a atuação dessas instituições no tabuleiro do jogo democrático. Também foi alvo dos comentários dos analistas o veto do presidente ao texto, derrubado pela Câmara posteriormente.
Segundo o explicitado acerca do projeto na Agência Câmara de Notícia, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação. Antes, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Além disso, os partidos participantes deverão permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aqueles que descumprissem a regra não poderiam utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.
A edição do Liberdade em Foco, que já está disponível na íntegra (clique aqui), também comentou o funcionamento das novas regras para a disputa eleitoral de 2022, a reorganização dos partidos em federações e os receios apresentados pelos opositores da medida. Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.
Sobre a FLE
A Fundação da Liberdade Econômica (FLE) é um centro de pensamento, produção de conhecimento e formação de lideranças políticas. É baseada nos pilares da defesa do liberalismo econômico e do conservadorismo como forma de gestão. Criada em 2018, a entidade defende fomentar o crescimento econômico, dando oportunidades a todos. Nesse sentido, investe em programas para a formação acadêmica, como centro de pensamento e desenvolvimento de ideias. Ao mesmo tempo, atua como instituição de treinamento para capacitar brasileiros ao debate e à disputa política.
Envie seu comentário