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Exames criminológicos embasaram libertação de Anna Jatobá; veja como eles funcionam

O objetivo é saber se o detento está apto a sair do presídio para trabalhar ou estudar, caso do regime semiaberto, ou então de forma permanente, caso do regime aberto.
Foto: Divulgação

Os exames criminológicos feitos para determinar uma possível progressão de pena de um preso para um regime mais leve não são obrigatórios desde 2003, mas continuam sendo pedidos por juízes em alguns casos e são decisivos para a concessão ou não do benefício. O objetivo é saber se o detento está apto a sair do presídio para trabalhar ou estudar, caso do regime semiaberto, ou então de forma permanente, caso do regime aberto.

Um exemplo foi o caso de Anna Carolina Jatobá, condenada por matar a enteada Isabella Nardoni, e que migrou para o regime aberto. Ela foi solta na última terça-feira (20). A Justiça levou em conta que a mulher havia passado 15 anos na prisão, mais da metade de sua condenação original, que foi de 26 anos, e que estava apta a viver em sociedade. Também foi levado em conta o bom comportamento de Anna Jatobá na penitenciária de Trememebé.

Os exames criminológicos consistem em avaliar se aquele indivíduo pode voltar a cometer o delito pelo qual foi preso, se pode evoluir para outro tipo de crime, e se representa risco à sociedade, conforme explica o médico psicanalista Luiz Felipe Rigonatti, diretor do núcleo de perícias psiquiátricas do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

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