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Ex-presidente da Câmara de Tefé tem contas aprovadas com ressalvas pelo TCE

Na decisão, o conselheiro Ari Moutinho, julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Tefé
Foto: Divulgação

O ex-presidente da Câmara Municipal de Tefé, distante 522 quilômetros de Manaus, João Paulo, teve a prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, do exercício de 2019, aprovada com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decisão dessa terça-feira, 19.

Na decisão, o conselheiro Ari Moutinho, julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Tefé, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. João Paulo Rodrigues Nascimento, que figura como Ordenador de Despesas.

Conforme o conselheiro, a ressalva foi devida restrição apontada pela DICAMI (atraso no envio dos balancetes mensais referentes aos meses de janeiro, fevereiro e dezembro de 2019) e o achado 1 elencado pela DICREA (descumprimento do prazo de publicação do RGF do 1º e 3º quadrimestres de 2019) não foram efetivamente saneadas.

“Aplicar Multa ao Sr. João Paulo Rodrigues Nascimento, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Tefé, exercício 2019, no valor de R$ 1.706,80 por cada mês de atraso na inserção da movimentação contábil no Sistema e-Contas (que perfazem os meses de janeiro, fevereiro e dezembro de 2019), totalizando o montante de R$ 5.120,40”, disse o conselheiro.

O TCE aplicou, ainda, multa ao vereador referente ao exercício 2019, no valor de R$ 1.706,80, por cada quadrimestre de atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal no Sistema e-Contas (referente ao 1° e 3° quadrimestres de 2019), totalizando o montante de R$ 3.413,60.

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