A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Telha, em Sergipe, Domingos dos Santos Neto, por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário em unidade da rede pública de ensino. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os recursos, no valor de R$ 101.989,34, eram oriundos do Convênio nº 10605/2014, firmado entre a Prefeitura de Telha e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do repasse era exclusivamente a execução da obra educacional.
Segundo consta nos autos, durante sua gestão, o então prefeito transferiu valores da conta específica do convênio para contas de recursos próprios do município, em desacordo com as normas do FNDE. Do total recebido, apenas cerca de R$ 32 mil foram efetivamente aplicados na construção da quadra. O montante restante, R$ 68.600,84, teve destinação não comprovada.
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de dolo direto, ao concluir que o réu agiu de forma consciente e voluntária ao desviar os recursos. Em depoimento, Domingos dos Santos Neto admitiu ter utilizado parte das verbas para finalidades alheias ao objeto do convênio, como aquisição de terrenos e realização de desapropriações.
Também foi caracterizado dano ao erário, uma vez que a obra não foi concluída durante a gestão do ex-prefeito, o que exigiu novos aportes de recursos federais para que a quadra fosse finalizada pela administração municipal seguinte.
Como penalidade, a Justiça determinou o ressarcimento integral do valor de R$ 68.600,84, acrescido de juros e correção monetária, além da aplicação de multa em montante equivalente ao dano causado. O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A perda da função pública não foi aplicada, pois o réu não exerce atualmente cargo público.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação de Improbidade Administrativa nº 0800076-47.2019.4.05.8504.
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