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Política

Ex-gestor do CarauariPrev terá de devolver R$ 846,7 mil aos cofres públicos

Além de não ter prestado contas com o TCE no período estabelecido por lei e não ter apresentado defesas ou justificativas às irregularidades apontadas pelo corpo técnico do Tribunal. 

Com informação da assessoria 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram a tomada de contas do Fundo de Previdência Municipal de Caraurari (CarauriPrev), referentes ao exercício de 2015, e aplicaram multa e alcance no valor de R$ 846,7 mil ao então gestor, Luiz Carlos Cardoso Freire, por diversas irregularidades. A decisão foi proferida durante a 31ª sessão ordinária e seguiu integralmente o voto do relator do processo, conselheiro Josué Filho. Ainda cabem recursos.

Além de não ter prestado contas com o TCE no período estabelecido por lei e não ter apresentado defesas ou justificativas às irregularidades apontadas pelo corpo técnico do Tribunal, sendo considerado revel, foram identificadas ainda, na prestação de contas, irregularidades como o não cadastramento do Fundo de Previdência como unidade gestora junto ao TCE, o não pagamento do plano de amortização do déficit atuarial e de repasses do ICMS mensal, entre outros problemas que caracterizam grave infração a norma legal ou regulamentar, entre outros.

Canutama– De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, as contas de 2009 da Prefeitura de Canutama foram julgadas irregulares por unanimidade, com aplicação de multa no valor de R$ 216 mil ao à época prefeito, João Ocivaldo Batista de Amorim, além da inabilitação do ex-prefeito pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança dos órgãos da administração estadual, devido a existência de graves infrações praticadas pelo gestor.

Entre as principais impropriedades contidas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração às normas legais, entre eles gastos feitos sem licitação para reformas não comprovadas de escolas municipais na sede e na zona rural do município, atraso no encaminhamento da prestação de contas em forma de balanço geral e dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, além da contratação de servidores temporários ignorando o princípio do concurso público, entre outros.

O relator determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Canutama estruture um sistema de controle interno municipal, de acordo com as diretrizes da Resolução 9/2016-TCE/AM, encaminhe no prazo estipulado os relatórios de gestão e adote as medidas necessárias para a realização de concurso público, de acordo com o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, com risco de novas reprovações das contas, caso o órgão insista nos erros.

Semmasdh- Já as contas de 2016 da Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), de relatoria do conselheiro Julio Cabral, foram reprovadas com aplicação de multa de R$ 73,9 mil a então responsável Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, por irregularidades como abastecimentos de veículos acima da capacidade dos tanques de combustíveis de cada modelo realizados fora dos dias e horários permitidos, contrariando as normas e procedimentos para a circulação de veículos oficiais, entre outras impropriedades.

Fundo de Esporte e Lazer- De relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas do Fundo Estadual de Esporte e Lazer (Feel), do ano de 2016, foram julgadas irregulares com aplicação de multa ao então secretário Fabrício Silva Lima, no valor de R$ 18 mil, devido a irregularidades como contratações diretas com fuga de licitação e o uso de adiantamentos financeiros sem a devida prestação de contas.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2016 da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a então responsável Vania Suely de Melo e Silva; também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas de 2017 da Câmara Municipal de Envira, com multa de R$ 1 mil ao então presidente Raimundo Lira de Castro; as contas de 2015 da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), de relatoria do conselheiro Josué Filho, que aplicou multa de R$ 2 mil ao responsável Carlos de Souza.

Já as contas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (exercício de 2015) foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa por parte do relator, conselheiro Josué Filho, à então responsável, Joesia Moreira Pacheco, à época diretora-presidente do Cetam.

Durante a 31ª sessão foram apreciados 30 processos, entre eles oito prestações de contas; uma tomada de contas; onze recursos, sendo dois ordinários, três de revisão e seis de reconsideração; sete representações; uma denúncia; uma consulta e um embargo de declaração. A próxima sessão do pleno será realizada no dia 11 de setembro, no horário regimental, às 10h.

 

 

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Texto: Pedro Sousa|Fotos: Ana Cláudia Jatahy
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