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Ex-candidata e apresentador de Parintins são multados por propaganda eleitoral antecipada

Brena Dianná e Israel Paulain terão que pagar R$ 15 mil por publicações nas redes sociais antes do período permitido
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A ex-candidata Brena Dianná e o apresentador do Boi Garantido, Israel Paulain, foram condenados pela Justiça Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Parintins ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2024. A decisão foi publicada no último dia 23, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM).

O processo, movido pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, apontou que, entre os dias 12 e 17 de julho de 2024, Paulain fez postagens em suas redes sociais — Instagram e Facebook — promovendo a então pré-candidata antes do período legal permitido.

Segundo a sentença, as publicações continham expressões interpretadas como pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta, como o uso da expressão “futura prefeita” associada ao nome de Brena Dianná. Em uma das postagens, Paulain escreveu: “Vamos todos juntos com a nossa futura prefeita”, frase considerada pela Justiça como “palavras mágicas” que induzem o eleitor a apoiar o candidato.

A legislação eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997, estabelece que qualquer propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto do ano eleitoral. Qualquer manifestação com pedido de voto antes dessa data é considerada irregular.

O juiz Otávio Augusto Ferraro, responsável pelo caso, apontou que houve propaganda extemporânea em três publicações e ressaltou o alcance dos perfis envolvidos, que somam cerca de 160 mil seguidores, ampliando o impacto da irregularidade.

Brena Dianná também foi responsabilizada como beneficiária direta da propaganda, já que foi marcada nas publicações e chegou a interagir com os conteúdos, agradecendo publicamente, o que demonstrou ciência e consentimento com os atos irregulares.

Com base nisso, a Justiça determinou que cada um pague R$ 5 mil por publicação irregular, totalizando R$ 15 mil. A sentença não prevê custas processuais nem honorários advocatícios, por se tratar de representação eleitoral.

O processo chegou a ser extinto por perda de objeto, mas a decisão foi anulada após a coligação autora apontar erro material. A Justiça reconheceu que mesmo após o término do período eleitoral é possível julgar o mérito da ação e aplicar sanções por irregularidades cometidas durante a campanha.

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