A liberdade provisória se deu pelo fato do acusado não ter antecedentes criminais, ter emprego fixo e residência em Manaus.
Com informações da assessoria
Empresário preso com adolescente em motel usará tornozeleira e terá que cumprir restrições enquanto responde ao processo em liberdade provisória.
O flagrante foi homologado pelo juiz Celso de Paula que embasou a decisão conforme o que determina o código de processo penal.
O juiz Celso Souza de Paula titular do primeiro Tribunal do Juri e plantonista da Vara Criminal do Forum Ministro Henoch Reis realizou, nesta quarta-feira (08), a audiência de custódia de um empresário preso em flagrante com uma adolescente de 13 anos em um motel da capital. A tia da menina que segundo a polícia agenciava encontros da adolescente, também passou por audiência e terá que seguir restrições semelhantes.
“Isso não quer dizer que o processo tenha sido encerrado. Seguindo o que determina o código penal, o acusado vai continuar respondendo o processo e para isso precisará seguir algumas restrições como uso de tornozeleira eletrônica, não poderá se ausentar da comarca, precisará manter distância da vítima e o recolhimento domiciliar noturno.”
Ainda segundo o juiz, a liberdade provisória se deu pelo fato do acusado não ter antecedentes criminais, ter emprego fixo e residência em Manaus e do crime não ter sido executado mediante violência real e sim violência presumida por conta da idade da menina. Esses são requisitos exigidos pela lei para que seja concedida a liberdade provisória. A pena por estupro de vulnerável pode avariar de 8 a 15 anos de reclusão.
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