Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Dia a Dia

Em Urucurituba, MP cobra pagamento de multas por descumprimento de sentença por falha no fornecimento de energia

Desde a intimação da decisão sobre restabelecimento da energia elétrica no município, o distrito de Itapeaçu sofreu 41 interrupções do serviço
Foto: Divulgação

Diante do descumprimento de sentença que determinava o restabelecimento, sem quaisquer interrupções, do serviço de energia elétrica em Urucurituba, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) requereu a execução da multa de R$ 4,1 milhões à concessionária Amazonas Energia S/A. A decisão judicial decorre da Ação Civil Pública nº 0600292-11.2021.8.04.7600, movida pela Promotoria de Justiça local contra a empresa.

A medida, ajuizada em setembro de 2021, teve origem em denúncias de constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município. A Justiça havia determinado que a Amazonas Energia S/A restabelecesse, sem interrupções, o serviço a escolas, postos de saúde, órgãos públicos e cidadãos do município, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de interrupção indevida, bem como o pagamento de R$ 500 mil por danos morais.

De acordo com o promotor de Justiça que assina a medida, Kleyson Nascimento Barroso, desde a intimação da decisão foram recebidas denúncias de 41 interrupções de energia no distrito de Itapeaçu. Segundo nota técnica da própria empresa, somente nos últimos três meses houve 10 suspensões de fornecimento.

“Como já há decisão judicial determinando que não pode haver quaisquer interrupções injustificadas, sob pena de multa de R$ 100 mil por interrupção indevida, o Ministério Público requereu a aplicação da multa fixada pelo Poder Judiciário”, declarou o promotor.

O promotor frisou que o MP espera que a aplicação da penalidade pecuniária resulte em investimentos por parte da Amazonas Energia para que as interrupções no fornecimento de energia elétrica cessem definitivamente.

Nesse cenário, a empresa Amazonas Energia S/A foi acionada para efetuar, no prazo de cinco dias, o pagamento da multa no valor de R$ 4.100.000,00, referentes às 41 interrupções de energia elétrica no distrito de Itapeaçu. Caso o pagamento não seja efetuado, deve ser realizado o confisco de valores, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), na proporção suficiente para que sejam adotadas as medidas necessárias para a resolução do problema.

Texto: Graziela Silva

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *