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Eleições de 2018: TRE-AM considera ilegal provas contra Wilson Lima

A decisão foi do desembargador Victor André Liuzzi Gomes.
Fotos: Diego Peres/Secom

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) considerou ilegal a coleta de provas ingressadas contra o governador do Amazonas Wilson Lima (PSC) pela coligação Eu Voto no Amazonas, do ex-governador Amazonino Mendes (Podemos). A decisão foi do desembargador Victor André Liuzzi Gomes.

Na ação nº. 0602187-82.2018.6.04.0000, Amazonino acusava Wilson Lima de compra de votos nas eleições de 2018. O celular do ex-prefeito foi apreendido e passou por pericia, no entanto, não foi encontrado ilegalidade no aparelho.

Os advogados de defesa de Wilson Lima e o vice, Carlos Almeida se manifestaram sobre as novas diligências requeridas pela coligação e reiteraram a “manifestação anterior sobre a nulidade das provas e a contaminação das demais, de modo que, ainda que se possa ter acesso ao conteúdo extraído dos cartões ou das ligações e mensagens trocadas por números de telefones em nome do terceiro Representado, a Representação está fadada a ser extinta, sem julgamento de mérito”.

Ao analisar o pedido, o desembargador Victor André Liuzzi resolveu considerar ilegal a coleta de provas. “Todos os documentos colacionados aos presentes autos, bem como o aparelho celular de Mário José Chagas Paulain, no qual se requer nova perícia, vieram da apreensão policial feita no interior do quarto da pousada, vieram diretamente do ingresso ilegal dos policiais nas dependências do quarto de hotel, o que as tornam ilícitas também pela aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”, disse.

O desembargador também indeferiu o pedido de realização de nova perícia técnica no celular apreendido, bem como, na esteira do entendimento da douta Procuradora Regional Eleitoral. “Indefiro igualmente o pedido de quebra de sigilo de dados de outros possíveis terminais telefônicos em nome do representado, uma vez que os argumentos trazidos são absolutamente genéricos e abstratos, não se podendo permitir verdadeira devassa na vida do requerido sem a demonstração de um mínimo de vinculação com a captação ilícita de sufrágio apurada nos autos”, disse.

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