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Doação de terreno a igreja às vésperas de saída de Wilson Lima levanta suspeitas sobre uso do patrimônio público

Governo do Amazonas justifica medida como solução para disputa judicial, mas decisão reacende debate sobre interesse público e favorecimento a instituição religiosa
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O então governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou uma lei autorizando a doação de um terreno público de cerca de 5 mil metros quadrados, localizado na zona norte de Manaus, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas — decisão tomada em um momento politicamente sensível, pouco antes de sua saída do cargo.

Embora o governo apresente a medida como parte de um acordo para encerrar uma disputa judicial envolvendo outra área, o caso levanta questionamentos sobre o uso de patrimônio público para solucionar litígios que, em tese, deveriam ser resolvidos dentro dos limites estritamente legais e administrativos, sem a necessidade de concessões dessa natureza.

A controvérsia tem origem em um terreno anteriormente destinado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), cuja titularidade foi contestada judicialmente pelo empresário Marcos José Carlos da Silva. Ele alegou ser o verdadeiro proprietário do imóvel, apontando falhas cartoriais no processo de registro. Em 2021, a Justiça chegou a determinar o cancelamento da matrícula que favorecia a associação que havia transferido a área ao Estado.

Diante do risco de perder o imóvel, o governo optou por um acordo extrajudicial. Pelo arranjo, o empresário abre mão da disputa sobre o terreno original, enquanto o Estado se compromete a doar uma nova área à igreja, situada na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, em frente ao Museu da Amazônia (Musa).

A justificativa oficial sustenta que a solução evita prejuízos ao erário e encerra a disputa de forma definitiva. No entanto, críticos podem questionar se a alternativa escolhida — a transferência de um bem público a uma instituição religiosa — atende de fato ao interesse público ou se representa uma forma de compensação indireta que beneficia entes privados à custa do patrimônio estatal.

Além disso, a coincidência temporal entre a sanção da lei e a iminente saída do governador do cargo tende a intensificar suspeitas sobre a motivação e a urgência da decisão. Mesmo cumprindo formalmente requisitos legais como avaliação do imóvel e pareceres técnicos, a medida expõe a fragilidade dos mecanismos de controle sobre a destinação de bens públicos e reacende o debate sobre a separação entre Estado e instituições religiosas.

Assim, embora juridicamente embasada segundo o Executivo, a doação levanta dúvidas legítimas sobre transparência, prioridade administrativa e os limites éticos na gestão do patrimônio público.

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