O desembargador Domingos Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu o indicativo de greve dos professores do Estado marcado para esta quarta-feira, 17. Desobediência será punida com multa de R$ 30 mil ao sindicato e desconto em folha de quem não for trabalhar.
O desembargador entendeu que a greve não preenche os requisitos legais para a sua deflagração.
O magistrado aprontou como erro fundamental o fato de a decisão de greve ter sido tomada por menos de 10% dos associados do sindicato.
A greve foi aprovada na quinta-feira, 11, em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores do Amazonas (Sinteam). O movimento reivindica reajuste salarial de 25% para a categoria.
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