O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o projeto de lei nº 862/2025, que estabelece sanções a indivíduos envolvidos em atos de violência durante eventos esportivos realizados no Estado do Amazonas. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança, promover o respeito e a convivência pacífica nos espaços esportivos e contribuir para a prevenção da violência.
De acordo com a matéria, os infratores estarão sujeitos à aplicação de multas e poderão ter benefícios suspensos ou cancelados, conforme o caso, após comprovação do envolvimento em ato violento mediante processo administrativo ou judicial.
“De acordo com o nosso projeto de lei, o valor da multa não poderá ser inferior a R$ 1 mil e não superior a R$10 mil, atualizado monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo. O pagamento da multa não isenta o infrator das responsabilidades civis e criminais. O infrator também será impedido de receber benefícios sociais e fiscais provenientes de programas gerenciados pelo Estado, pelo prazo de até 5 cinco anos”, explicou Abrahim.
A penalidade também prevê que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a fundos ou programas estaduais voltados à segurança pública, à prevenção da violência e à promoção do esporte. A multa prevista será aplicada em dobro nos casos de reincidência.
“O esporte é um espaço de união, celebração, e de saúde física e mental. Qualquer ato de violência mancha esse propósito e coloca vidas em risco. Precisamos agir de forma firme para garantir que os eventos esportivos no Amazonas sejam seguros para todos os torcedores e atletas”, destacou o deputado do União Brasil.
O parlamentar ressaltou ainda que a proposta tem caráter educativo e preventivo, buscando proibir comportamentos agressivos e estimular uma cultura de paz.
“Mais do que punir, o projeto busca conscientizar. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social, e o nosso papel é garantir que ele seja exercido com respeito, disciplina e cidadania”, afirmou.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para definir os procedimentos necessários à sua efetiva aplicação. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, reforçando o caráter punitivo da medida.
Com informações da assessoria de imprensa*








Envie seu comentário