Durante pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira, 26, o deputado estadual Dan Câmara (Podemos) afirmou que os repasses realizados pela AmazonPrev ao Banco Master S.A. podem causar prejuízos aos servidores públicos do Estado.
Segundo o parlamentar, caso os valores investidos não sejam recuperados, os impactos poderão recair sobre os cofres públicos e, consequentemente, sobre os servidores e a população amazonense. “No meu entendimento, se houve um repasse, e esse valor não pode ser retomado ou até, se o poder público tiver que arcar com esses prejuízos, servidores públicos e todos os amazonenses terão prejuízos”, declarou.
Dan Câmara informou ainda que irá protocolar pedido de convocação da direção da AmazonPrev para prestar esclarecimentos na Casa Legislativa sobre os repasses realizados e os possíveis impactos financeiros ao regime previdenciário estadual.
Além do tema, o deputado cobrou do governo o pagamento das datas-bases e do auxílio-fardamento destinados aos policiais militares, que, segundo ele, estariam em atraso.
Decisão judicial suspende repasses
O debate ocorre após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspender os repasses de empréstimos consignados de servidores e segurados da AmazonPrev vinculados ao Banco Master, contratados com desconto em folha.
A sentença foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, que atendeu a pedido de tutela cautelar apresentado pela Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas e pelo Estado do Amazonas, no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000.
De acordo com os autos, a medida foi motivada pela aplicação de R$ 50 milhões pela AmazonPrev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., em 6 de junho de 2024. A decisão menciona “conjuntura de incerteza quanto à liquidez do grupo pertencente ao requerido, que se encontra em liquidação extrajudicial”, indicando risco de não satisfação do crédito.
Pela determinação judicial, os valores descontados dos servidores a título de empréstimo consignado deverão ser depositados em conta judicial específica até decisão final do mérito. A prestação de contas deverá ocorrer a cada 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias.
A suspensão dos repasses ao banco deve ser comprovada no prazo de 30 dias.
A decisão também determina que o Banco Master S.A. e a empresa EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., administradora especial definida pelo Banco Central, se abstenham de adotar medidas restritivas contra servidores, aposentados e pensionistas, como negativação em cadastros de crédito, protestos ou ações judiciais de cobrança, sob pena de multa diária.
Fundamentação
Na decisão, o magistrado destacou que, com a aquisição das Letras Financeiras, a AmazonPrev passou a ser credora do Banco Master S.A., ao mesmo tempo em que o Estado e a Fundação Previdenciária possuem obrigação de repassar ao banco os valores descontados em folha.
O juiz observou que há reciprocidade de obrigações entre as partes, o que, em análise preliminar, permite a possibilidade de compensação de créditos, conforme o artigo 368 do Código Civil.
A sentença também afasta o enquadramento da AmazonPrev como credora concursal, considerando a natureza previdenciária do crédito, equiparada à tributária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.133.815.
“A questão em apreço envolve o resguardo de vultuosa quantia investida, cuja possível perda importaria não apenas em notório prejuízo ao erário, mas sobretudo no iminente risco decorrente de seu significativo impacto sobre o pagamento dos aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas”, destacou o magistrado.
O juiz acrescentou que a intervenção judicial é necessária para assegurar que os segurados não sofram penalizações decorrentes da interrupção dos repasses e que eventual perda dos recursos poderia atingir diretamente a coletividade de beneficiários do regime previdenciário.
Quanto ao risco de irreversibilidade da medida, o magistrado considerou que ele não se configura, uma vez que os valores permanecerão depositados em conta segregada e poderão ser transferidos ao banco caso o crédito seja restituído durante o processo de liquidação extrajudicial.
Leia mais:





Envie seu comentário