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Denúncia aponta irregularidades em pagamentos de deputados no Amazonas

Desde 2023, todos os 24 deputados estaduais do Amazonas têm recebido remunerações superiores ao teto constitucional
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O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC), após o recebimento de denúncia, solicitou nesta segunda-feira (17) ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) que investigue possíveis irregularidades no pagamento dos subsídios dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), que estariam recebendo valores muito acima dos autorizados pela Constituição Federal.

Na representação, o Comitê destaca que foi amplamente noticiado pela imprensa manauara que a ALEAM tem realizado despesas que excedem os limites estabelecidos pela Constituição Federal, colocando em risco o equilíbrio das finanças públicas e violando os princípios fundamentais da Administração Pública.

Desde 2023, todos os 24 deputados estaduais do Amazonas têm recebido remunerações superiores ao teto constitucional, em manifesta afronta à legislação vigente.

O Comitê ressalta que, desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, exige-se lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para a fixação do subsídio dos deputados estaduais. O artigo 27, §2º, da Constituição estabelece que o limite máximo do subsídio dos deputados estaduais corresponde a 75% do subsídio dos deputados federais. No entanto, a norma constitucional não autoriza a vinculação automática dos subsídios, pois tal mecanismo permitiria que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal impactasse automaticamente os subsídios estaduais, violando os princípios da autonomia financeira e orçamentária dos entes federativos.

Ainda segundo a reportagem que embasou a denúncia, os parlamentares amazonenses têm recebido valores que superam esse limite, resultando em um montante superior a R$ 6 milhões pagos além do permitido constitucionalmente. Essa distorção orçamentária revela fragilidades nos mecanismos de controle interno e levanta sérias questões sobre a transparência da gestão pública.

Para o Comitê, eventuais condutas irregulares podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal e em legislação especial. Entre os possíveis delitos a serem analisados, destaca-se o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), que pune a apropriação indevida de recursos públicos por parte de agentes públicos. Também pode haver configuração do crime de excesso de exação (artigo 316, §1º, do Código Penal), quando há cobrança indevida de valores por parte de servidores públicos.

No final do documento, o Comitê solicita:

a) A instauração de procedimento investigatório para apurar, de forma minuciosa e detalhada, os fatos apresentados, especialmente no que diz respeito à legalidade dos gastos praticados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, conforme evidenciado na reportagem anexa.

b) Que, constatada qualquer irregularidade ou eventual violação dos preceitos legais e constitucionais, sejam promovidas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos, garantindo a punição dos agentes responsáveis por eventuais ilegalidades e a devida recomposição do erário.

c) A adoção de providências que, no âmbito deste Ministério Público, resguardem a integridade do patrimônio público e assegurem o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública, de modo a evitar futuras infrações e garantir a correta aplicação dos recursos públicos estaduais.

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