O Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quarta-feira (29), uma visita na comunidade Ouro Verde, localizada no bairro Alvorada, Zona Centro-Oeste de Manaus, em uma área atrás da fábrica da Ambev.
“A Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis no caso da reintegração de posse da área. Nós realizamos, uma visita de acompanhamento da consolidação da comunidade nesses anos”, explicou o defensor Thiago Nobre Rosas, coordenador do Numaf.
Entenda
A empresa de bebidas, dona do terreno, buscou na Justiça a reintegração de posse da área, obtendo decisão favorável na primeira instância e que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Em agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do TJAM, que cassou a liminar autorizando a reintegração com uso de força policial.
A Ambev havia argumentado ao STF que a decisão do TJAM se baseou indevidamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proibiu despejos e remoções forçadas durante o período da pandemia. Segundo a empresa, a ADPF não seria aplicável no caso em questão porque ocupação do imóvel teria ocorrido após 31 de março de 2021, data limite de alcance da decisão da ADPF.
O STF reconheceu que, embora o caso não se enquadre estritamente no precedente da ADPF, é possível realizar a reintegração nos moldes ao que foi estabelecido no período da pandemia. “[…] nada obsta que as instâncias ordinárias, em atitude prudente e de acordo com a realidade dos autos, em especial, a existência de população vulnerável no local, incluindo indígenas e estrangeiros, determinem etapas prévias de conciliação, mediação ou que exijam a participação de órgãos públicos, anteriormente à realização da reintegração de posse”.
Sobre o custos vulnerabilis
Custos vulnerabilis é uma expressão em latim que significa “guardião dos vulneráveis”. O instrumento garante a atuação institucional da Defensoria Pública em defesa dos direitos dos grupos vulneráveis, mesmo que eles já tenham um advogado, dando cumprimento à sua missão constitucional de tutela de direitos humanos.
Texto: Luciano Falbo
						
									
								
				
				
			

				
				
				
				
				







Envie seu comentário