Problema se tornou recorrente nos últimos meses, e DPE-AM avalia medidas extrajudiciais e judiciais para normalizar a situação
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Solimões, solicitou informações ao banco Bradesco sobre a falta de cédulas para saques nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini (a aproximadamente 565 km de Manaus).
O defensor público Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso esteve na cidade nos dias 14 a 18 de março deste ano e constatou que a indisponibilidade das cédulas tem se tornado cada vez mais frequente. “Durante a viagem, foram inúmeras as denúncias que recebemos dos consumidores de Uarini. Segundo eles, a falta de dinheiro nos caixas é frequente e ocorrem sem aviso prévio à população o que, notadamente, traz prejuízos às pessoas”, explicou ele.
De acordo com o defensor, dois ofícios já foram expedidos ao banco, solicitando informações sobre o que tem causado o problema, mas nenhum foi respondido. Por isso, no último documento enviado à instituição financeira, no dia 11 de abril, a Defensoria Pública pede o envio de um cronograma de ajustamento e/ou minimização dos impactos à população, e dá um prazo de cinco dias úteis para que o pedido seja atendido. Caso contrário, o órgão vai adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir que as notas voltem a circular no município.
“É difícil para as pessoas driblarem a falta de dinheiro porque o acesso à internet também é deficiente na cidade, seja por falta de sinal, ou por exclusão digital. Estamos falando de uma população humilde, carente. Não é todo mundo que tem acesso a internet para comprar ou pagar contas e isso dificulta tanto para a população, quanto para o comércio em geral”, afirmou.
Outras medidas
Além de oficiar o banco, a Defensoria também acionou o Procon-Amazonas para tomar as providências cabíveis quanto à falta de cédulas nos caixas eletrônicos em Uarini. O Procon também notificou a agência, afim de buscar esclarecimentos, e vai seguir os trâmites processuais, que incluem desde a lavratura de autos de constatação até a aplicação de multa, caso o problema não seja solucionado.
As agências bancárias têm a obrigação de cumprir o artigo 2º da Resolução nº 3695/2009 do Conselho Nacional Monetário (CMN), sendo, em tese, vedada a conduta de adiar saques em espécie de valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil reais, sobretudo no contexto de ausência de informações adequadas e prévias à população consumidora.
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