Retrucando a nota da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que afirma que não haverá o aumento da fatura de energia elétrica no Estado com o Decreto 40.628 de maio de 2019, do governador Wilson Lima (PSC), o deputado federal Marcelo Ramos (PR) disse que irá acionar a justiça para barrar os efeitos do Decreto que o parlamentar reafirmou que terá efeitos negativos nas contas dos cidadãos mais pobres.
O deputado disse que o Governo do Amazonas criou uma substituição tributária sem aprovação de Lei. “No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é ilegal. Para criar uma substituição tributária, tem que existir uma lei aprovada”, disse Marcelo Ramos.
Marcelo Ramos explicou que o Governo pretende antecipar a cobrança da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% sem precisar esperar que a energia elétrica seja vendida e faturada no consumo do cidadão. O deputado disse que o Estado está se aproveitando para comprar sobre uma base de cálculo maior do que o consumo do cidadão que é medido
“Quando a distribuidora comprar a energia da geradora, já vai pagar os 25% para o Estado, que vai antecipar a receita. O problema é que quando a empresa pagar a alíquota do ICMS, ela não vai saber quanto foi o consumo da energia elétrica do cidadão. Então, a empresa tem que projetar o consumo. Essa projeção tem duas fórmulas previstas na Lei, uma está no artigo 4 e outra no anexo 2. No artigo 4 está previsto a cobrança por média ponderada de preço, essa situação é relacionada a faixa de preços – quanto menos você consome, mais barato é o preço, quanto mais você consome, mais caro é o preço”, disse o parlamentar.
Marcelo Ramos explicou que for aplicada a média ponderada de preço, o cidadão que consome menos, vai pagar pela média, que é maior do que ele deveria pagar. Já o cidadão que consome mais, a média é menor que o consumo dele, ou seja, vai pagar um valor menor do que deveria pagar.
“Nesse efeito, os mais pobres vão pagar um valor maior que deveriam pagar, e os mais ricos vão pagar um valor menor que deveriam pagar”, disse o deputado.
Outra alternativa de cobrança para o Estado, segundo o deputado, está prevista no anexo 2, que é por meio da margem de valor agregado, onde é projetado o preço que a distribuidora compra da geradora a energia elétrica e o preço que é vendido para o consumidor, tem uma margem de valor agregado, uma diferença de 150%.
“Então, o cidadão vai pagar o ICMS sobre um valor muito maior que ele deveria pagar. O Estado está querendo antecipar receita e, ao antecipar a receita, está aproveitando para comprar sobre uma base de cálculo maior do que o consumo do cidadão que é medido”, disse o deputado.
Veja a nota na íntegra da Sefaz
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEFAZ
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem a público esclarecer que não houve aumento de ICMS nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2019 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, a apuração do ICMS que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterada apenas o momento da cobrança do imposto.
Para poder efetuar este cálculo, será utilizado a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota do ICMS que vigorava na conta de luz em abril será a mesma que vigorará a partir de maio e nos meses seguintes. Não haverá mudança para o consumidor final.
Desta forma, a SEFAZ-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz/AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.

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