A juíza Etelvina Lobo Braga da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas negou o pedido da Defensora Pública do Estado (DPE-AM) para suspender a licitação para adaptar o Terminal T6 em uma rodoviária de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
A juíza entendeu que não houve irregularidades no processo e que não cabe ao Judiciário interferir na decisão do Executivo sem provas de ilegalidade.
Para negar o pedido da DPE, a juíza citou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o Judiciário só deve intervir quando há “violação acintosa dos direitos fundamentais do cidadão”. No caso, ela concluiu que “não há ação ou omissão relevante que demande a interferência do Poder Judiciário”. A decisão foi publicada no dia 9 de janeiro deste ano. Em abril de 2023 a juíza havia rejeitado pedido anterior da DPE, que recorreu.
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