Da redação
Extinta em 2006, pela Lei 1.091, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) pode voltar a ser cobrada ainda este ano na capital. O imposto foi recriado na gestão do então prefeito Amazonino Mendes, por meio da Lei Complementar 001/2010, e após amplo processo judicial, em 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que brecavam sua cobrança.
Sem a possibilidade de novos recursos judiciais, a Prefeitura de Manaus deve implementar a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é considerado improbidade administrativa. “Com isso, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias, caso não aplique a lei”, explicou o secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Lourival Praia.
Ainda segundo o secretário, durante o ano passado a Prefeitura de Manaus buscou ajustar seu Sistema Tributário, trabalhando no cumprimento da decisão judicial e na criação das ferramentas necessárias para que a taxa possa ser implementada.
“O processo foi transitado em julgado e durante todo o ano de 2018 fizemos os ajustes necessários para tornar a taxa novamente ativa no Sistema Tributário Municipal, que obedecerá aos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do IPTU, podendo ser lançados ambos os tributos no mesmo documento de arrecadação e com os mesmos percentuais de desconto”, detalhou Lourival.
Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar apenas 114 mil. Isso porque residência com valor venal (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação. Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD.
“A taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço, esclarecendo que, no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia”, explicou o secretário municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Paulo Farias. “Os demais comerciantes, com produção superior ao estabelecido, não são alcançados pela medida porque já são responsáveis por pagar coleta própria para retirada dos resíduos que produzem”, completou o secretário.
Somente no ano passado, a Prefeitura de Manaus investiu mais de R$ 98,5 milhões na coleta de resíduos sólidos domiciliares, num total de 579.385 toneladas de resíduos domiciliares recolhidos. Essa modalidade de coleta representou 62,1% do total de lixo coletado na cidade, em 2018. A média diária alcançou 1.587 toneladas, com uma taxa per capita de 740 gramas diárias de resíduos recolhidos nos domicílios, pequenas indústrias, comércio, bancos, escolas.
Mesmo sem o imediato cumprimento da decisão judicial, conforme o procurador geral do Município (PGM), Rafael Albuquerque, a prefeitura iniciou os ajustes necessários para efetivação da medida. O próximo passo, segundo ele, é a regulamentação. “O reconhecimento da legalidade da cobrança decorreu de processo muito discutido em âmbito judicial. Agora, a Semef regulamentará a cobrança, com todas as cautelas e de acordo com os limites legais”, defendeu.
Texto: Divulgação / Semcom
Foto: internet/ Divulgação
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