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Contrabando de migrantes: MPF denuncia mulher por facilitar entrada ilegal de estrangeiros no Brasil

Segundo o MPF, a investigada afirmou em depoimento que recebia passagens e hospedagem em troca de auxiliar estrangeiros a saírem do aeroporto
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Foto: ilustrativa Canva

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça uma estrangeira por contrabando de migrantes. Ela é acusada de promover a entrada ilegal de pelo menos dez pessoas no Brasil, com o uso de passagens e documentos falsos. A mulher foi presa em janeiro deste ano no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), enquanto tentava repetir o esquema criminoso, praticado desde 2024.

O caso é conduzido pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF. De acordo com a denúncia, a suspeita é de que a investigada faça parte de uma organização criminosa transnacional, que mantém um esquema de “coiotes”, para facilitar a entrada de estrangeiros no Brasil de forma irregular, visando lucro financeiro.

A mulher viajava a São Paulo em voos regulares, provenientes do Peru, e circulava em áreas restritas do aeroporto, entre terminais, para abordar estrangeiros em trânsito ou impedidos de entrar no país. Ela fornecia passaportes falsos para viabilizar a passagem pelo controle migratório como se fossem turistas regulares.

Segundo o MPF, a investigada afirmou em depoimento que recebia passagens e hospedagem em troca de auxiliar estrangeiros a saírem do aeroporto. Pelo menos nove pessoas que teriam entrado no Brasil com a ajuda dela não registraram saída posterior, o que reforça que o ingresso no país ocorreu de forma irregular.

A estrangeira foi denunciada pelo crime de contrabando de migrantes, previsto no artigo 232-A do Código Penal, praticado de forma continuada – entre 2024 e 2026. O caso será julgado pela Justiça Federal em Guarulhos (SP).

Contrabando de migrantes – O crime de contrabando de migrantes ocorre quando uma pessoa facilita, de forma ilegal e visando ao lucro, a entrada ou permanência de outra pessoa em um país. A pessoa que promove ou facilita a travessia clandestina de fronteiras, normalmente de forma perigosa e criminosa, é conhecida como coiote.

No Brasil, o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal (promoção de migração ilegal). A pena para quem pratica esse crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Ela pode ser maior se for praticada de forma reiterada, se houver risco à vida ou integridade física do migrante, uso de violência, ou envolvimento de criança ou adolescente.

A denúncia precisa ser recebida pela Justiça para que a acusada se torne ré e passe a responder pelo crime na Justiça.

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