Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a pedido do vice-presidente da Corte, Luis Fabian, afastaram, cautelarmente, o colega Ari Moutinho de suas funções na autarquia, nesta terça-feira, 10, durante a 44ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno.
No documento, o TCE fala em “sigilo deliberativo” sobre o assunto tratado na pauta, ocasião em que a reunião passou a ser exclusivamente reservada aos Membros do Corpo Deliberativo.
“O Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, propôs o afastamento cautelar de Membro da Corte de Contas, com os fundamentos reduzidos em Ata apartada. Ultrapassada a fase de discussão, iniciou-se a fase de votação. Colhidos os votos, o conselheiro, na qualidade de vice-presidente, declarou, por maioria absoluta, o afastamento cautelar do Conselheiro A.J.M.D.C.J”, diz parte do documento.
Com a decisão, Ari fica afastado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e das vantagens do cargo, incluindo a composição de seu gabinete, até a deliberação final do processo 1688/DF, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STF).
Estavam presentes na sessão, os conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro; Mario Manoel Coelho de Mello; Josué Claudio de Souza Neto; Luis Fabian Pereira Barbosa; o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, além do convocado com jurisdição plena, que participou de forma virtual; auditor Mário José de Moraes Costa Filho; auditor Luiz Henrique Pereira Mendes; auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior e Carlos Alberto Almeida, no ato representando o Ministério Público de Contas (MPC).
A conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues não participou da sessão, em razão de seu impedimento, e o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, esteve ausente por motivo justificado.
O afastamento do conselheiro se deu, devido a acusações da conselheira-presidente, Yara Lins, que afirma agressão por parte do colega.
Outro lado
Em nota, os advogados do conselheiro, Alberto Simonetti Cabral Neto e Daniel Cardoso Gerhard, informaram que em nome do seu cliente, expressam o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
De acordo com os advogados, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
Conforme os advogados, é crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
“Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente”, diz parte da nota.
Os advogados afirmam, ainda, que confirma na decisão da Justiça. “Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior”.
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