O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Josué Neto, negou o recurso de revisão ingressado pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), em face da Decisão nº 669/2018, exarada nos Autos do Processo Virtual nº 16.412/2020 (originário 491/2017), que julgou ilegal a admissão de pessoal por meio de contratação temporária de 309 profissionais da área de assistência social e afins, realizada pela Prefeitura do Coari, em 2017, aplicou multa ao Recorrente e fez determinações cogentes.
Conforme o conselheiro, a Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal, após exame das argumentações, emitiu o Laudo Técnico Conclusivo nº 2/2021-DICAPE, no qual sugeriu a esta Corte de Contas que seja negado provimento ao presente Recurso de Revisão, mantendo a Decisão nº 669/2018.
Ainda conforme trecho do documento, o Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do Parecer nº 353/2020, de lavra do Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, concorda com o órgão técnico, opina que o Tribunal Pleno negue provimento ao presente recurso pelos mesmos fundamentos expostos pelo Órgão Técnico.
Com base nas informações, o conselheiro resolveu conhecer o recurso, mas, no mérito, negar provimento.
Da redação
Foto: Divulgação

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