Muitos tutores deixaram de viajar com seus pets nos dois últimos anos em razão da pandemia. Embora a pandemia não tenha acabado, o início da imunização há mais de um ano permitiu a retomada de muitas atividades, entre elas as viagens internacionais.
Pensando nisso o Em Pauta Online mostra na coluna dessa semana que para viagens internacionais com os pets são necessários documentos que ateste seus históricos de saúde, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
Os países mais procurados pelos tutores brasileiros são Portugal, com quase 70% dos destinos, Alemanha, Espanha, França, Itália e Panamá. Já os países que mais vêm tutores para o Brasil com seus pets são os Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Canadá, Itália, Argentina e Bolívia.
CVI e Passaporte
Os documentos utilizados para viagens internacionais são o CVI – Certificado Veterinário Internacional e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Ambos são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa.
Anualmente são emitidos mais de 10 mil CVIs, de acordo com o Vigiagro e a principal diferença entre ele e o passaporte é que esse último pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AFFA na ocasião da viagem.
Procedimentos para cada tipo de documentação
Para retirar o CVI, é necessário agendamento junto ao Vigiagro. Os documentos necessários são:
carteira de vacinação, com a vacina para raiva dentro da validade e comprovação da sorologia para essa doença;
- carteira de vacinação, com a vacina para raiva dentro da validade e comprovação da sorologia para essa doença;
- microchipagem do animal; e
- atestado de clínica veterinária, emitido por médico-veterinário na semana em que será realizada a viagem, contendo informações sobre condições do animal e confirmação que ele está apto a viajar.
Atualmente, o Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica através do portal GOV.br.
A emissão do passaporte animal também é feita pelo Vigiagro. O prazo de emissão é de 30 dias úteis a partir do momento da apresentação do requerimento à unidade do Mapa.
Porém, para concessão do Passaporte é obrigatório que o animal tenha a identificação eletrônica (microchip), que é lido para a emissão do passaporte antes do embarque do animal nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.
Vale ressaltar que o passaporte animal é um documento opcional, não sendo obrigatória para sair do País, independentemente do seu destino.
Contudo, não são todos os países que aceitam. Atualmente apenas os membros do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), juntamente com Brunei, Colômbia, Gâmbia e Taiwan aceitam o documento.
Cada país tem uma legislação diferente para receber animais em seu território. Isso porque os animais podem levar doenças, inclusive zoonoses que já são controladas ou até mesmo erradicadas em uma determinada localidade.
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