O Congresso promulgou na tarde de ontem (10) a Emenda Constitucional 121/2022, que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela última vez em dezembro do ano passado, no Senado. Hoje, conclui-se sua promulgação.
Segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Emenda Constitucional aperfeiçoa mecanismos de austeridade fiscal e confere uma sistemática tributária específica para o setor de tecnologia.
“Este é justamente o núcleo da PEC 10, de 2021: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país, que, com razão e agora com a força do texto constitucional, devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil”.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações, abrindo caminho para pagamento do auxílio emergencial.
Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
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