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Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (7)

Apenas o relator apresentou voto, e se pronunciou pela manutenção da regra.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (7) traz para julgamento o recurso que discute a dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Também com o ministro Alexandre estão listadas para julgamento duas ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. Apenas o relator apresentou voto, e se pronunciou pela manutenção da regra.

A pauta prevê, ainda, o julgamento da ação contra a aplicação de subteto a professores e pesquisadores de universidades de São Paulo. Liminar deferida nos autos afastou a possibilidade de teto diferenciado para salários nas universidades, reconhecendo a aplicação do subsídio dos ministros do STF como único teto para a remuneração dos docentes de universidades públicas do país.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral (Tema 1.022)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil S/A
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O autor do recurso alega que, nessa condição, somente poderia ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. Segundo o partido, a lei que trata da matéria não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931, apresentada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6257
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Social Democrático (PSD) x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O partido alega que alterações promovidas pela EC 41/2003 definiu subtetos para o funcionalismo público dos estados, Distrito Federal e municípios. Com isso, sustenta que órgãos de fiscalização e controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público de São Paulo têm dado à nova redação abrangência que incluiria no subteto as universidades estaduais. Em 18/01/2020, o presidente do STF deferiu medida cautelar para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais. Conforme a decisão, o teto único das universidades no país é o subsídio dos ministros do STF.

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