Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Política

Comitê denuncia vereador Carlos Portta por campanha antecipada e abuso de poder econômico

O comitê recebeu via WhatsApp (99100-6340) denúncia de um eleitor, do bairro da Cidade Nova, zona Norte da capital do Amazonas, contra o parlamentar com imagens da ação de distribuição gratuita de máscaras no bairro Manoa, na avenida Francisco Queiroz, ...
MANAUS, 25/03/2019 PLENÁRIO ADRIANO JORGE, CÂMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. NO DESTAQUE VEREADOR CARLOS PORTTA (PSB) FOTO: AGUILAR ABECASSIS/CMM

Da Redação

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, nesta sexta-feira, 12/06, junto à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE/AM, com representação contra o vereador da Câmara Municipal de Manaus, Carlos Portta  (PSB),  por campanha antecipada e abuso do poder econômico.

 

O comitê recebeu via WhatsApp (99100-6340) denúncia de um eleitor, do bairro da Cidade Nova, zona Norte da capital do Amazonas, contra o parlamentar com imagens da ação de distribuição gratuita de máscaras no bairro Manoa, na avenida Francisco Queiroz, principal via de comércio e circulação de pedestres e veículos, com publicidade massiva no seu blog e inequívoca promoção pessoal. A ação do vereador é  vedada pelo artigo 39, § 6º, da Lei 9.504/97.

 

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral e numa decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte – TRE/RN, que puniu uma vereadora por distribuir kits aos eleitores com sabão, álcool gel e panfleto com orientações para prevenção do Covid-19, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do Ministério do Estado do Amazonas – MPE/AM, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no artigo 73 da Lei 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

 

Foto: Divulgação

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *