O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) solicitou, nesta quarta-feira (09) ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que investigue o “derrame de santinhos” por candidatos e candidatas como possível prática de ilícito eleitoral e ambiental, consistente no abuso de poder econômico e uso de Caixa Dois ocorrido no domingo, (06/10), data do primeiro turno das eleições.
Na notícia de fato enviada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Amazonas, a entidade da sociedade civil no Amazonas afirma que, no dia 06 de outubro de 2024, membros Comitê registraram, por meio de filmagens e fotografias, o derramamento de santinhos de candidatos na Escola Estadual Agnello Bittencourt, localizada na rua do Campo, s/n, Santo Agostinho, Manaus/AM; Escola Estadual Major Silva Coutinho, localizada na rua Coronel Ferreira de Araújo, s/n, Petrópolis, Manaus/AM; Escola Estadual Humberto de Campos, localizada na avenida Loris Cordovil, s/n, Alvorada I, Manaus/AM; Escola Estadual Francelina Dantas, localizada na Avenida M, 375, Alvorada, Manaus/AM; Escola Estadual Senador Manoel Severiano Nunes, localizada na Avenida João Paulo II, nº, 12, Alvorada 2, Manaus/AM; Escola Municipal Desembargador Cândido Honório Ferreira, localizada na Rua Abílio Alencar, 371, Alvorada 2, Manaus/AM.
Para o comitê, o “derramamento de santinhos” configura ilícito eleitoral com fundamento no artigo 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97, o qual proíbe a prática de propaganda eleitoral irregular no dia da eleição. “A legislação eleitoral, em especial a Lei n. 9.504/97, veda a propaganda irregular e, consequentemente, práticas que comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos, tais como o abuso de poder econômico (artigo 22 da Lei complementar 64 de 1990) e o uso de recursos não declarados (Caixa Dois)”, pontua o documento.
Depois da inclusão de imagens de santinhos nos locais de votação, o Comitê pede que o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Coordenadoria, instaure notícia de fato e/ou procedimento preparatório eleitoral para a devida apuração da prática de abuso de poder econômico e uso de caixa dois por parte dos candidatos (as) envolvidos; que sejam notificados os(as) responsáveis para prestarem esclarecimentos sobre os fatos mencionados; e que seja distribuída cópia da presente notícia de fato para uma promotoria ambiental.
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