O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), vai participar da 9ª Cúpula das Américas nesta semana, em Los Angeles (EUA). O parlamentar viaja nesta quarta-feira (8/6).
Desta forma, nas ausências do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que também irá ao evento, e do vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que vai para Madri, na Espanha, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o terceiro na linha sucessória, assumirá a Presidência de forma provisória.
Como Mourão e Lira devem disputar as eleições deste ano, a lei das eleições os impede de assumir a Presidência interinamente nos seis meses anteriores ao pleito, que ocorrerá em outubro. Mourão deve disputar o Senado pelo Rio Grande do Sul e Lira, a reeleição como deputado federal.
Dessa forma, as viagens são uma manobra para não correrem o risco de se tornarem inelegíveis. Uma vez que a eleição será em 2 de outubro, ambos não podem mais assumir a Presidência interinamente desde 2 de abril. O vice-presidente questionou a norma na semana passada e cobrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças na lei sobre substituições.
Mourão argumentou que, caso ele precise substituir o presidente Jair Bolsonaro por três ou quatro dias, não seria sensato aplicar a punição prevista na legislação eleitoral – a inelegibilidade. Ele ainda afirma que é necessário uma decisão do Legislativo e Judiciário sobre o assunto o quanto antes.
“Acho que é um desperdício de recurso público. O Tribunal Superior Eleitoral podia ter decidido a esse respeito. Tipo assim, se for até 10 dias de substituição, não tem nenhum problema. Eu acho que o espírito da lei seria se eu efetivamente substituísse o presidente durante determinado período e assinasse determinados documentos que favorecessem uma pseudocandidatura minha”, argumentou.
O partido de Rodrigo Pacheco, PSD, chegou a anunciar o senador como pré-candidato à Presidência da República, mas o parlamentar desistiu da candidatura em março deste ano.
O que diz a legislação eleitoral
O artigo 14 da Constituição diz que presidente, governadores e prefeitos podem tentar a reeleição de seus respectivos cargos apenas uma vez. Caso queiram disputar outro cargo, devem renunciar até seis meses antes das eleições.
“No caso de eles decidirem concorrer a um cargo diferente do que eles ocupam, eles precisariam respeitar um período mínimo de seis meses antes do pleito e se desincompatibilizar. O princípio por trás disso nada mais é do que a paridade de armas. Imagine que existe um risco para aquele que está ocupando um cargo no Executivo [na esfera, federal, estadual ou municipal] de usar a máquina administrativa em prol da eleição dele para um outro cargo. A lei não permite. É preciso se retirar do cargo”, afirma Rodolfo Tamanaha, professor de ciências políticas do Ibmec Brasília.
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