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CNJ aplica nova punição a juiz do Amazonas já aposentado compulsoriamente

O julgamento ocorreu na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (28).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, aplicar pena de disponibilidade por 30 dias ao magistrado Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisões consideradas imprudentes durante um plantão judiciário. O julgamento ocorreu na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (28).

De acordo com o processo, o juiz proferiu decisões sem ouvir o Ministério Público em casos que envolviam presos classificados como de alta periculosidade. A medida disciplinar foi aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005444-38.2023.2.00.0000.

O relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, havia sugerido a aplicação de pena de censura, mas foi vencido após divergência aberta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que propôs a pena de disponibilidade de 30 dias, aprovada pela maioria do plenário.

Rabaneda argumentou que, embora duas das três decisões do magistrado tenham sido posteriormente ratificadas pelo tribunal, a terceira foi considerada grave. “Ele anulou a regressão de regime decretada por um colega, o que não me parece conduta adequada, já que não havia urgência no regime de plantão”, afirmou.

O conselheiro destacou ainda que a decisão do juiz se baseou em fundamento inexistente e desconsiderou o contraditório.

“A análise do caso concreto precisava de redobrada prudência e cautela, o que não houve”, reforçou.

Antes da divergência, o relator também havia criticado a atuação do magistrado. “Houve absoluta ausência de prudência e cautela. A conduta supera a mera negligência e não permite apenas a aplicação de advertência”, disse Feliciano.

Com a decisão, o juiz Celso Souza de Paula ficará afastado de suas funções por 30 dias, recebendo vencimentos proporcionais, conforme previsto para o regime de disponibilidade.

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