A Câmara Municipal de Manaus firmou, no último dia 13 de maio, um contrato emergencial no valor de R$ 270 mil com a empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. para a locação de um imóvel comercial destinado à guarda de bens do Legislativo municipal. O contrato tem validade de 12 meses e foi oficializado por meio do Extrato de Contrato nº 010/2025-CMM, publicado no portal da transparência da Casa.
Apesar da contratação estar fundamentada no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, que trata das hipóteses legais para contratações diretas emergenciais, o documento não apresenta nenhuma explicação pública ou técnica sobre qual seria a situação emergencial que justificou a dispensa de licitação. A ausência de detalhamento contraria os princípios da publicidade e da transparência previstos na própria Lei de Licitações e nos normativos de controle externo.
A empresa contratada, embora atue principalmente no setor de instalações e manutenção elétrica, foi responsável pela locação do imóvel. Também não há informações sobre o endereço, características, ou valor de mercado do imóvel alugado.
A dotação orçamentária usada para bancar a contratação está vinculada ao programa de “Manutenção Funcional da CMM” com recursos não vinculados de impostos. A primeira nota de empenho, no valor de R$ 35.250,00, já foi emitida conforme o extrato descrito no Diário Eletrônico da Casa.
O contrato foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador David Reis, e pelo representante da empresa, Jonas Uchôa Salustiano. A publicação oficial não traz anexos com o Termo de Referência ou parecer técnico que fundamente a urgência da contratação.
Procurada para esclarecimentos, a Câmara Municipal ainda não se manifestou sobre os critérios adotados para a dispensa de licitação, nem sobre a motivação da emergência.
Contratações emergenciais
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) permite a contratação direta em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias, quando for urgente e necessário atender a uma situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens.
Sem a exposição de elementos que possam basear a contratação emergencial, o contrato pode ser questionado por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) ou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

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