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CMA aprova reuso da água na Política Nacional de Recursos Hídricos

A matéria altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997). Pelo texto original, “nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes
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Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) 1.641/2019, que insere o reuso da água entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um substitutivo do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e deve passar por turno suplementar de votação no colegiado.

A matéria altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997). Pelo texto original, “nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes”. O substitutivo inclui o reuso da água entre fundamentos da legislação e prevê que a qualidade dos recursos hídricos deve ser compatível com a finalidade na qual eles são utilizados.

Para o senador Jaime Bagattoli, a redação original poderia dar margem para que todos os usos menos exigentes, entre eles a produção de alimentos, fossem automaticamente impedidos de usar a água de boa qualidade, sendo obrigados a incorporar o tratamento de água de classe inferior para uso no sistema produtivo. “Isso poderia elevar ainda mais os custos de produção dos alimentos, em alguns casos tornaria o processo inviável e eventualmente, em caso de imperícia no tratamento para reuso da água poderia contaminar e afetar a produção de alimentos destinados a população”, explicou Jaime Bagattoli.

Agência Senado 

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