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Carlos Almeida pede expulsão de Sinésio após ‘rejeição’ por parte da legenda no AM

O deputado estadual Sinésio Campos (PT) violou o estatuto da sigla e também do Código Penal (CP)

Após rejeição do presidente do Diretório Estadual, Sinésio Campos (PT),  defensor público do Amazonas Carlos Almeida (PT) pediu ao Partido dos Trabalhadores (PT) a expulsão do deputado estadual por violar o Estatuto da Sigla e também o Código Penal (CP).

No documento encaminhado à Redação do Portal Em Pauta Online (EPO), Carlos Almeida narra que recebeu a convite do Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores em Manaus, Valdemir Santana, para se filiar à Sigla, onde aceitou  o pedido de ingresso, uma vez que tinha aprovação pelo Diretório Municipal, com o consequente registro de filiado.

“Contudo, apesar do respeito à toda liturgia exigida pelo Estatuto, desde que o conhecimento do pedido se tornou público, passou a enfrentar as consequências das reações ao seu posicionamento, as quais seriam naturais, decerto, não fossem explicitamente capitaneadas pelo presidente do Diretório Estadual, Sinésio Campos”, afirmou Carlos Almeida, no documento encaminhado à Presidenta da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Helena Hoffmann (Recurso Ref. Ofício nº 068/2023 SORG PT/AM). 

Segundo Carlos Almeida, por intermédio de ‘longa manus’, o presidente do Diretório Estadual providenciou questionamento fundamentado no art. 6º, §3º do Estatuto, assacando contra o defensor público as mais absurdas acusações com o intuito de excluí-lo dos quadros do Partido. 

“Acusação”

No documento consta que a acusação proferida por Sinésio Campos, acabou sendo refutada pelo Diretório Municipal do Partido, foi indevidamente repristinada mediante apelo à Executiva Estadual, de onde se questionava a higidez do procedimento da Municipal. 

“Mediante o fundamento do §1º do art. 5º do Estatuto, tentou-se a avocação das atribuições da Municipal, sem contudo se observar o devido processo legal e respeitar o preceito do art. 174 do Estatuto. Diante tais irregularidades, que deveriam ser debeladas ex officio, não existe outro remédio ao saneamento que não seja por esta via recursal”, disse Carlos Almeida. 

Leia o Estatuto do Partido dos Trabalhadores AQUI 

“Inexistência de Ata”

Conforme Carlos Almeida, a Ata da qual o Peticionante foi comunicado é documento juridicamente inexistente, posto que, regimentalmente, não foi apresentado à Comissão Executiva Estadual, muito menos redigida por seu Secretário. 

“Trata-se de documento lavrado unilateralmente pelo Presidente Estadual, sem a apreciação de seus pares, o que permitiu, inclusive, o escamoteamento da verdade, dado que admoestações pela legalidade, que foram ditas à data do “julgamento” não se fizessem presentes no texto”, apontou Carlos Almeida. 

“abuso de poder”

O defensor público destaca que ante a não redação pelo Secretário, tem-se abuso de poder, a não submissão do texto da Ata ao Colegiado, tem-se inexistência do 2/7 ato e à redação do texto pelo Presidente com realidade diversa da ocorrida, tem-se falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

“O Presidente Estadual dos Partidos dos Trabalhadores deveria saber disso e zelar pelo seu cuidado. É este o Partido que teve o seu símbolo de maior expressão perseguido, condenado e encarcerado por uma Justiça que lhe negou justamente este Direito Fundamental. É abjeto, então, que qualquer de seus filiados, especialmente seus dirigentes, exerçam dentro das fileiras do Partido as mesmas práticas execráveis que condenaram nosso Presidente”, destacou Carlos Almeida. 

Diante disto, Carlos Almeida solicitou em consequência das violações estatutárias (art. 227, I, III, XI, XII e XV) e legais (art. 299 CP), pede-se a aplicação das penalidades do art. 228, §6º do Estatuto ao Presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas.

Foto: Divulgação

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