A reforma tributária avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação do texto-base do Projeto de Lei Complementar 68/24 por uma larga margem de votos, contabilizando 336 a favor e 142 contra. O projeto, que teve sua origem no Poder Executivo, passou por significativas modificações ao longo de mais de oito horas de intensos debates em Plenário.
Os parlamentares agora se concentram na votação dos destaques apresentados pelos partidos, buscando alterar o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O foco do projeto está na regulamentação detalhada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
O texto aprovado introduziu diversas modificações significativas:
– Restituição integral da CBS sobre energia, água e gás para indivíduos de baixa renda;
– Fixação de alíquota máxima de 0,25% para minerais, abaixo do limite de 1% estabelecido pela emenda constitucional;
– Redução de 30% nos impostos para planos de saúde de animais domésticos;
– Inserção das proteínas animais na Cesta Básica;
– Medicamentos não incluídos na alíquota zero terão redução de 60% na alíquota geral;
– Turistas estrangeiros poderão reaver os tributos pagos sobre produtos adquiridos no Brasil e levados na bagagem.
Análise
Para o advogado especialista em direito tributário, Rafael Cruz, socio da Fonteles Advogados Associados, a reforma não tratou bem a tributação dos alimentos. “Foram garantidas alíquotas reduzidas apenas na fase de venda para o consumidor final e não na fase de produção. Alimentos como arroz e feijão terão custo mais caro para ser produzido, chegando de forma mais cara ao consumidor, e isso, por si só, irá trazer aumento de preços e consequentemente da inflação.”, explica.
Isso porque, atualmente, o início da cadeia produtiva de alimentos conta com incentivos fiscais de tributos federais e estaduais. Com a extinção desses incentivos – que foram conferidos apenas à venda ao consumidor final – as empresas de beneficiamento terão um custo tributário maior para produzir, onerando o preço do produto que chega aos supermercados.
O especialista lembra ainda que o mesmo ocorre com relação aos remédios. “A etapa de fabricação ficará mais cara, e a venda ao consumidor final não terá redução suficiente para fazer frente ao aumento do custo de produção. Lembramos que as listas previstas na Constituição e nas leis que regulam a reforma, preveem que a cada cinco anos, esses produtos serão revisados. Isso quer dizer que poderemos ter mudança de faixa. É uma questão que precisamos ver como a sociedade irá se comportar em relação ao consumo desses itens”.
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