O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que busca promover o reembolso de valores de cobranças indevidas aos consumidores por meio da redução de tarifa cobrada na conta de luz. O texto segue à sanção presidencial.
A intenção é achar uma forma de reembolsar os consumidores por cobranças indevidas a título de PIS/Pasep e Cofins de maneira mais rápida sem a necessidade de que cada usuário busque a restituição por meio de ação judicial.
A questão se tornou mais importante ainda após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou entendimento de que o ICMS cobrado às distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
O projeto prevê que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promover, de ofício, a destinação integral dos valores cobrados a mais na conta de luz “quando de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro” aos usuários do serviço público de distribuição de energia.
A redução das tarifas de distribuição de energia deve considerar os procedimentos tarifários, os contratos existentes, as especificidades operacionais e processuais, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais, entre outros pontos.
Inicialmente, o plenário ia analisar o projeto de lei 1143/21, sobre o mesmo assunto, mas acabou dando preferência ao projeto 1280/22. Este mais recente acabou sendo juntado ao anterior e foi logo analisado por ser considerado mais completo.
Segundo a relatora da matéria, deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP), o projeto 1280/22 dá “maior clareza quanto aos conceitos tributários aplicados ao caso concreto, ou seja, para devolução dos créditos de PIS, Pasep e Cofins a consumidores de energia elétrica”.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de antecipação da devolução aos consumidores dos créditos ainda não requeridos pelas concessionárias junto à Receita, desde que haja a anuência da distribuidora e que a ela seja restituída a remuneração pelo adiantamento.
Ela também elogiou trecho do projeto que consiste na previsão de a Aneel promover revisão extraordinária às distribuidoras de energia com processos tarifários já realizados em 2022, de forma a considerar a destinação dos créditos do PIS, Pasep e Cofins.
O plenário da Câmara já havia aprovado um requerimento para que o projeto 1143/21 tramitasse em regime de urgência em 31 de maio deste ano. Dessa forma, o projeto e seu apensado puderam ser votados diretamente em plenário, sem ter que passar antes por discussões e votações em comissões.
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