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Câmara aprova projeto do novo Código Eleitoral

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

 

Os deputados aprovaram uma emenda que recoloca no Código a exigência de uma quarentena, que é na realidade um afastamento, para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que quiserem se candidatar a cargos público já a partir de 2026.

 

O prazo para começar essa quarentena é diferente para cada categoria. Por exemplo, para juízes, membros do Ministério Público, policiais e guardas municipais ela deve ocorrer quatro anos antes da eleição.

 

Já para militares e policiais militares, o afastamento começa a valer quatro anos antes da data de escolha dos candidatos e das coligações.

 

Até as eleições de 2026, a regra é a atual: o afastamento do cargo em 2 de abril do ano eleitoral.

 

Mas, o texto não fala só disso, ele consolida, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. São cerca de 900 artigos.

 

E os assuntos são os mais diversos. Entre os pontos, estão a proibição de divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição, a volta da propaganda partidária no rádio e na TV, a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador, além dos votos dados em mulheres e negros, que vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

 

Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado. Para que possa valer para as eleições do ano que vem, ele tem que virar lei até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito de 2022.

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