O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou trecho de um projeto de lei que proibia a realização de operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia com base em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova. O veto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
O projeto, aprovado no Senado no dia 11 de maio, definia esse tipo de operação como de “caráter excepcional” e que, durante o procedimento, deveria haver sempre um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar caso as buscas e apreensões fossem necessárias. Além disso, o texto diz que o próprio advogado cujo escritório está sendo investigado deveria estar presente.
Na justificativa do veto, o chefe do Executivo argumenta que a proposta prejudica a competência de investigação da polícia judiciária.
“A proposição legislativa contraria interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”, diz o despacho do presidente.
“Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar”, completa o texto.
Bolsonaro ainda vetou outro trecho do projeto que garantia ao advogado que teve documentos e dispositivos de armazenamento de informação apreendidos o direito de acompanhar a análise desses materiais, também acompanhado de um representante da OAB.
Na avaliação do presidente, essa parte do projeto “contraria o interesse público, tendo em vista não ser possível exigir compulsoriamente o acompanhamento do investigado em todos os atos do processo”, já que algumas diligências são sigilosas.
Apesar de ter vetado esses dois trechos, Bolsonaro sancionou o trecho que proíbe advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes ou antigos clientes.

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