Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Manchete

Bolsonaro comete infração de trânsito ao andar de moto com capacete levantado

Ao andar de capacete levantado, o presidente Bolsonaro poderá responder por sanções aplicadas no Conselho Nacional de Trânsito

Da Redação 

Jair Bolsonaro (PSL)comete infração de trânsito ao andar de moto em Guarujá, com capacete levantado, na noite deste sábado (20). Apesar do presidente mostrar um ato de popularidade, o segurança impedia que pessoas se aproximassem dele.

O que diz a Lei

Antes da Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 453/2013, a penalidade imposta para o uso irregular do capacete era de suspensão do direito de dirigir.

Contudo, a Resolução nº. 453 do CONTRAN, alterou a infração do artigo 244, I, do CTB para aquela do 169 do Código de Trânsito Brasileiro.

Desse modo, abrandou-se a penalidade imposta à infração de trânsito correspondente à condução de veículo motocicleta, motoneta e ciclomotor com a viseira do capacete levantada ou sem óculos de proteção, pois pelo artigo 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro a infração tinha natureza gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, enquanto pelo artigo 169 do mesmo diploma legal, a infração agora possui natureza leve, sendo imposta ao infrator apenas a sanção de multa.

Tratando-se, pois, de norma mais benéfica, que desclassificou a natureza da infração de gravíssima para leve.

É importante rememorar, que já escrevemos aqui, acerca do artigo 169 do CTB, cuja infração nele prevista, uma vez aplicada, cabe inclusive a substituição da penalidade de multa para advertência por escrito. Com base nos artigos 256, inciso I, cumulado com o Art. 267 todos do CTB.

A imposição da penalidade de advertência por escrito, só é possível quando a infração for de natureza leve ou média, não podendo ser reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.

Oportuno lembrar, que a penalidade de advertência por escrito, deve ser solicitada pelo infrator, em requerimento próprio, onde a autoridade de trânsito, avaliará o prontuário do infrator, e se assim, entender que esta providência é mais educativa, aplicará essa medida. (Art. 267  do CTB).

Foto: Divulgação

veja o vídeo:

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *