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Belão pode ter registro de candidatura indeferido se não apresentar certidões

O procurador pede o indeferimento da candidatura do parlamentar caso não apresente as certidões que comprovem as regularidades no registro. 

Da redação 

O procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), Rafael Rocha, deu um prazo de três dias, para o deputado estadual e candidato a reeleição para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Belarmino Lins (PP), apresente certidões que comprovem regularidades em registro de candidatura.

De acordo com o procurador, a ação trata-se de pedido de registro de candidatura, no qual se verifica que o requerente não apresentou informação ou documento previsto como condição de registrabilidade, nos termos do que estabelecem os arts. 26 e 28 da Resolução
TSE nº 23.548/2017.

“Embora o requerente tenha apresentado certidão narrativa dos processos a que responde no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), não é possível distinguir com precisão os que se referem a feitos criminais”, disse o procurador.

De acordo com o procurador, além disso, não há informação precisa sobre o andamento do processo, notadamente as decisões lá proferidas, bem como o motivo do encerramento ou o arquivamento do feito.

“Por isso, necessário se faz que o candidato apresente certidão narrativa detalhada de cada um dos processos criminais, de forma que se permita aferir a situação atual do feito, com a informação de trânsito em julgado ou não do processo, e, ainda, na hipótese de se encontrar arquivado/encerrado, o motivo da resolução. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela conversão do julgamento em diligência (art. 37 da Resolução TSE nº 23.548/2017) a fim de possibilitar à(ao) requerente sanear o vício no prazo de 3 (três) dias”, disse.

Caso não seja regularizado, o procurador pede o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar.

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